quarta-feira, 25 de julho de 2012

Alojamento de Ficheiros e Software

Boas, como já devem ter reparado o Blog agora tem publicidade, sei que é chato, mas é por uma razão, a muito que desejava fazer este blog para partilhar todo o meu conhecimento sobre o modelo w203, não só isso mas tambem alguns ficheiros e software de ajuda, ora aqui está o cerne da questão, eu quero alojar os documentos e programas num alojamento próprio onde possa estar garantido que não desaparecem como aconteceu com o Megaupload, por isso venho pedir a quem faz aqui uma visita que carregue num dos links de publicidade que que vou actualizando o valor que já ganhei e quando for suficiente para ter um alojamento proprio será criado, para bem de todos

Um Abraço

Telmo Chaparro

Neste momento tenho 0,49€

domingo, 15 de julho de 2012

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Legislação Xenon

A legislação sobre dispositivos de iluminação e sinalização luminosa de veículos automóveis e seus reboques encontra-se dispersa por vários documentos, entre os quais o Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, de 18 de Junho. São ainda relevantes vários Regulamentos ECE/ONU, como o n.º 48, o n.º 98 (Faróis com fontes de luz de descarga num gás) e o n.º 99 (Fontes luminosas de descarga num gás).
O ponto 6.2.9. do Regulamento n.º 48 da ECE/ONU (prescrições uniformes relativas à aprovação de veículos no que respeita à instalação de luzes e dispositivos de sinalização luminosa), refere que “As luzes de cruzamento com uma fonte de luz tendo um fluxo luminoso superior a 2000 lumen, só poderão ser instaladas em conjunto com dispositivos de limpeza dos faróis…”. Da mesma forma, no que se refere à inclinação vertical aplica-se o disposto no ponto 6.2.6.2.1. do mesmo regulamento, que refere que o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis deve ser automático.
O Regulamento acima referido é parte integrante da legislação nacional por força de vários Decretos-Lei, nomeadamente o DL n.º 72/2000, de 6 de Maio.

Desta forma os veículos automóveis só podem ter instaladas lâmpadas de descarga num gás, se possuírem dispositivos de limpeza dos faróis (lava-faróis) e o dispositivo de regulação da inclinação vertical dos faróis tem que ser automático.

Em relação à inspecção técnica, se detectar que um veículo tem instaladas lâmpadas de descarga num gás, sem possuir os dispositivos de limpeza e de regulação da inclinação acima referidos, deve ser aplicada uma deficiência de tipo 2, correspondente ao FUNCIONAMENTO INCORRECTO das Luzes de cruzamento (médios), contida no ponto 1, Anexo n.º 4 do Despacho n.º 5392/99 de 16 de Março


Com os melhores cumprimentos


Margarida Alexandre
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres